A liminar permanece concedida, os
bancos não podem abrir suas agências no caso de não haver policiamento
ostensivo no Estado, comprovado através de declaração oficial do comando da
brigada ou da associação dos policiais.
A Associação dos Policiais
declarou que praticamente todo o seu efetivo encontra-se aquartelado em todo o
Estado.
Desta forma, fica clara a falta
de policiamento ostensivo no Estado. A abertura das agências bancárias
acarretará descumprimento de ordem judicial.
A aplicação da decisão proferida
pelo desembargados eis que condicionada a existência será novamente avaliada pelo
juiz da 5ª Vara do Trabalho em audiência marcada para hoje as 10:45.
Importante ressalvar que a
decisão reconhece o risco aos bancários no caso de abertura das agências ao
público, tanto que apenas condiciona seu fechamento à declaração da associação
dos policiais ou comando da brigada, mesmo porque está autorizado o serviço
interno.
Diante da insistência dos bancos
em buscar a possibilidade de abertura de suas agências, mesmo no caso de
evidente risco aos seus empregados, espera-se no mínimo que sejam responsabilizados
integralmente no caso de quaisquer eventos que acarretem prejuízos físicos e
psíquicos aos envolvidos em suas agências.
Caso não se consiga declaração da
Brigada Militar ou da Associação dos Brigadianos garantindo a normalidade ou
não do policiamento, orienta-se em caso de não verificar policiais nas ruas
emitir via cartório Nota Cartorial que conprove a falta de policiamento. Da
mesma forma orientar as gerências dos bancos sobre essa exigência da liminar.
Assessoria Jurídica Fetrafi-RS
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