Assim como as demais instituições bancárias penalizadas
anteriormente, a Caixa Econômica Federal e o HSBC foram punidos por infração ao
Código de Defesa do Consumidor, ao não tomarem as medidas necessárias para
garantir a segurança eficiente no interior de suas agências e terminais de
autoatendimento, gerando sensação de insegurança e impotência à coletividade.
A CEF foi multada em R$ 1,3 milhão devido às 19 infrações penais (entre
assaltos, arrombamentos e explosões) ocorridas em agências e caixas
eletrônicos, entre 2011 e 2015, segundo levantamento realizado pelo Grupo de
Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do MPPB. Já o HSBC foi
multado na semana passada em R$ 210 mil por três infrações penais dessa mesma
natureza em agências e terminais de autoatendimento.
Em maio, o Itaú foi condenado ao pagamento de multa de R$ 1,6 milhão, em função
das 23 infrações penais registradas nos últimos cinco anos em todo o Estado. O
Banco Santander foi condenado à multa de R$ 3,7 milhões em decorrência de 53
infrações penais ocorridas em terminais de autoatendimento e agências, entre
janeiro de 2011 e abril deste ano.
Já o Banco do Brasil e o Bradesco foram multados, em maio, pelo MP-Procon de
Campina Grande, em R$ 6 milhões, cada um. O primeiro foi condenado em razão das
129 infrações penais registradas no último quinquênio e o segundo, por 175
infrações penais registradas nesse mesmo período.
Reparação
Conforme explicou o diretor regional do MP-Procon de Campina Grande e promotor
de Justiça de Defesa do Consumidor, José Leonardo Clementino Pinto, o Código de
Defesa do Consumidor estabelece que os prestadores de serviços respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e que o serviço é
defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor espera.
Ele destacou ainda que a atividade desenvolvida pelos bancos naturalmente se
constitui em atrativo a marginais e quadrilhas organizadas. "Não há dúvida
de que quem exerce esse tipo de exercício econômico funcional atrai para si
riscos correspondentes. Ao negar a prestação de serviço com medidas de
segurança eficazes e índices de ocorrências aceitáveis, a instituição requerida
prevarica em deveres de segurança (deixar de investir em novas formas de
proteção contra a ação de delinquentes) e repassa o risco ao consumidor",
argumentou.
Ainda segundo o diretor regional do MP-Procon, não procede a defesa dos bancos
em querer imputar responsabilidade exclusiva pela criminalidade praticada
contra agências e terminais de autoatendimento ao poder público, já que não é
obrigação do Estado fornecer segurança privada no interior e imediações desses
estabelecimentos. "A responsabilidade primária pela segurança é exclusiva
do próprio estabelecimento. O Estado não presta serviço particular de segurança
à instituição financeira, não sendo o policial militar vigilante
bancário", disse.
MP-Procon
O MP-Procon foi criado pela Lei Complementar Estadual 126/2015 e tem como
atribuições, entre outras, apurar e processar notícias de fato e reclamações,
prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias
e fiscalizar as relações de consumo, aplicando as sanções administrativas
previstas na legislação brasileira.
O diretor-geral do órgão é o promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra; a
vice-diretora, a promotora Priscylla Maroja e o diretor regional, o promotor
José Leonardo Clementino. *MP - Procon
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