As organizações sindicais terão ampla liberdade
para elaborar seus estatutos e demais normas internas de gestão e
funcionamento, bem como para eleger livremente seus representantes.
Ainda de acordo com o texto, os servidores eleitos para
dirigirem as organizações sindicais não serão constrangidos ou limitados pela
Administração Pública no desempenho da representação sindical. Será assegurado
ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato na direção dessas
organizações, observados os seguintes limites:
- para entidades que
congreguem, no mÃnimo, 600 servidores, será assegurado o afastamento de um
dirigente;
- para entidades que congreguem, no mÃnimo, 2 mil
servidores, será assegurado o afastamento de dois dirigentes;
- para entidades que congreguem, no mÃnimo, 2,5 mil e, no
máximo, 4 mil servidores, será assegurado o afastamento de três; e
- para entidades cujo
número de servidores associados seja superior a 4 mil, será assegurado o
afastamento de mais um dirigente para cada grupo de 1 mil associados, obedecido
o limite máximo de 18 afastamentos.
Garantias para dirigentes
Para ter direito ao afastamento, além de ter sido eleito e
empossado no cargo de direção da entidade, o servidor deverá ser estável.
Durante o afastamento, ele continuará recebendo o vencimento ou salário e as
demais vantagens e direitos do cargo ou função, exceto os valores relativos a
adicional de insalubridade, gratificação ou adicional por serviço noturno,
gratificação de difÃcil acesso, gratificação por plantões em fins de semana, horas
suplementares de trabalho, gratificação de exercÃcio, cargo em comissão, função
comissionada e gratificação de gabinete não tornadas permanentes, bem como
adicional de função não incorporado.
Além disso, o dirigente não poderá ser exonerado, salvo a pedido,
por infração disciplinar ou por justa causa, até um ano após o término do
mandato. O perÃodo de afastamento será considerado de efetivo exercÃcio para
todos os efeitos legais.
Ainda segundo a proposta, a União, os estados, o Distrito
Federal e os municÃpios regulamentarão esta lei, se aprovada, no prazo de um
ano a contar da sua publicação.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas
Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
*Agência Câmara
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