Direito do Trabalhador | 08/06/2020 | 19:06:49
Comando cobra que bancos retirem alterações do artigo 224 na MP 936
Fenaban responde que não retira, mas que não haverá alteração da jornada, como definido na CCT da categoria e, propõe, inclusive, prorrogar acordo de manutenção da jornada atual
 
 
O Comando Nacional dos Bancários cobrou dos bancos, em reunião por videoconferência realizada nesta segunda-feira (8) que os bancos respeitem a Convenção Coletiva e retirem as alterações do artigo 224 inseridas na Medida Provisória 936, sobre a jornada de trabalho dos bancários. A representação dos trabalhadores também reivindicou a ultratividade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, prorrogar a Convenção e os Acordos até que seja assinado um novo; propôs também a volta das homologações de rescisões de contratos nos sindicatos e a resposta com relação à complementação salarial dos trabalhadores que receberam alta do tratamento de saúde pelo INSS, mas não têm condições para voltar ao trabalho.
A comissão de negociações da Federação Nacional dos Bancos vai se reunir ainda nesta segunda-feira para debater com os bancos as reivindicações da categoria e ficou de dar a resposta até esta terça-feira (9).

"Nossa cobrança é que eles retirem a proposta de alteração da jornada da MP 936. Porém é importante assegurar a renovação do nosso acordo firmado em dezembro, que mantém a jornada como está, sem alteração”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. "Assegurar a ultratividade da nossa CCT, que garante aos bancários os direitos da atual convenção até o final de 2020 ou, até que se realize um novo acordo é outro ponto que não abrimos mão”, completou. "Registramos que seguiremos articulando com os Senadores a não aprovação dessa alteração ao artigo que prevê jornada de 6h”, destacou Juvandia.

"Prorrogar a validade do acordo de manutenção da jornada é importante neste momento. Os bancários não sofrerão alterações na jornada de trabalho, pelo menos, até o final de 2021”, disse a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, que coordena o Comando Nacional dos Bancários, juntamente com Juvandia.

Os representantes dos bancos também vão debater sobre a aceitação da volta das homologações das rescisões de contrato de trabalho nos sindicatos.

Cláusula 29

A Fenaban disse que o debate sobre o cumprimento pelos bancos da cláusula 29 da CCT, que trata de complementação de auxílio doença previdenciário, é uma questão um pouco mais técnica e, por isso, ainda não deram resposta sobre a reivindicação feita na reunião da mesa de saúde ocorrida no dia 3, quando os sindicatos informaram à Fenaban que as alterações nas regras da concessão de benefícios previdenciários –conforme a lei 13.982– que garante somente o direito a uma antecipação do auxílio doença no valor de um salário mínimo mensal por três meses (1.045,00), durante a pandemia estão prejudicando os bancários e os deixando sem renda.
 
Fonte: Contraf-CUT