No Rio Grande do Sul, 22 dos 38 sindicatos se encaixam nessa
situação e ficam de fora do aditivo. Entre eles, está o SindBancários Porto
Alegre e Região, cujo presidente, Everton Gimenis, participou da rodada de
negociação. Nesta quarta-feira, a diretoria do sindicato deve definir uma
estratégia de ação a respeito do assunto.
Aditivo traz
avanços
Em relação ao aditivo assinado, ele obtém avanços e garante
que as determinações da MP 905, do governo federal, editada em 11 de novembro
passado, não serão aplicadas à categoria bancária. Uma cláusula do aditivo
estabelece que nenhuma alteração legislativa modificará os termos estabelecidos
na CCT, para evitar surpresas negativas no futuro.
Um dos avanços assinalados pelo Comando diz respeito ao
resgate do que estabelece o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). A Convenção coletiva não estabelecia que a jornada de trabalho dos(as)
bancários(as) deve ser de seis horas de segunda a sexta-feira. Nem que o sábado
deveria ser remunerado por se tratar de um dia útil trabalhado.
Estabilidade
pré-aposentadoria
Outra conquista do Comando foi a garantia da estabilidade
pré-aposentadoria para quem já havia adquirido esse direito. O Itaú e o
Santander já haviam concordado com esse ponto. A comissão de negociação dos
bancos se comprometeu em buscar a concordância dos demais bancos.
Com a aprovação da reforma da Previdência e o consequente
aumento da idade para a aquisição do benefício, alguns trabalhadores perderiam
a estabilidade já garantida.
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos
bancários assegura, nas letras "F” e "G”, aos funcionários do sexo masculino
que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23
anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente
anteriores à aposentadoria.
Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma
cláusula 27 da CCT, letra "E”) àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de
cinco anos de vínculo com o banco.
O direito está garantido aos trabalhadores que se enquadram
no artigo 17, da emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que diz:
art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência
Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na
referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se
mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o
direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35
(trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e
II – cumprimento de período adicional correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda
Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se
mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.
Sobre a MP
905
A MP 905, editada pelo governo Bolsonaro, foi assinada pelo
ministro Paulo Guedes e tem amplo apoio do empresariado brasileiro. Ela cria a
carteira verde-amarela sob a propaganda de criar empregos para jovens de 18 a
29 anos, mas achata salários por dois anos e reduz custos dos patrões, como
redução de alíquota de desconto para o FGTS.
O teto do salário para os jovens é de R$ 1.500. A MP 905
também propõe taxar o seguro-desemprego. O trabalhador que tiver acesso ao
benefício terá que descontar 7,5% de INSS.
A MP 905 tem validade por 60 dias renováveis por mais 60, o
que leva sua vigência provisória até a segunda quinzena de março. Depois disso,
será votada na Câmara dos Deputados e no Senado. Se aprovada, passará a valer
como lei.
Fonte: Contraf-CUT e Imprensa SindBancários, com edição da
Comunicação da Fetrafi-RS |