Saúde Suplementar | 01/11/2019 | 20:11:58
Cassi: proposta das entidades mantém solidariedade do custeio
Fetrafi-RS orienta que seus associados aprovem a proposta
 
 
Por seis votos a um (6X1), o colegiado executivo da Fetrafi-RS aprovou a orientação aos associados que digam sim à proposta elaborada pela Anabb, AAFBB, Contraf-CUT e FAABB para manutenção da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), que já foi enviada para análise do banco. Se o banco aceitar a proposta, a mesma será encaminhada para apreciação do corpo de associados.
A proposta mantém o caráter solidário do custeio da Cassi. A contribuição continuará sendo cobrada pelo percentual de salário. A premissa é de que quem ganha mais ajuda a custear o plano de quem ganha menos.

Definição de solidariedade

Entre as definições da palavra solidariedade, o dicionário diz que é o "compromisso pelo qual as pessoas se obrigam umas com às outras e cada uma delas a todas”.

Dependentes

Também não há quebra de solidariedade para os dependentes. As verbas não são "carimbadas”. A contribuição que será paga pelo BB para os dependentes dos funcionários da ativa será usada também para os dependentes dos aposentados.

Aposentados

De acordo com a proposta, o desembolso de um aposentado com o dependente, será de 2%, limitado a R$ 300. Para os funcionários da ativa, caso ele tenha família com três dependentes, a contribuição estipulada é de 1,75%, sendo 1% para o primeiro dependente, 0,5% para o segundo e 0,25% para o terceiro. Sobre uma remuneração de R$ 10 mil, esses 0,25% de diferença do exemplo, soma R$ 25.
 

Governança

Com relação à administração da Cassi, as entidades propuseram que o voto de decisão da presidência não seja aplicado sobre "atividades técnicas”, mas somente sobre administrativas.

Assim, se uma deliberação técnica ficar empatada na Diretoria Executiva, será encaminhada para deliberação do Conselho Deliberativo, sem voto de qualidade do presidente.

Permanecendo o empate nos sete itens estabelecidos no estatuto, resta um prazo de 15 dias para formação da maioria. Somente ao final deste prazo, não sendo constituída maioria para deliberação da matéria, o presidente terá a prerrogativa do voto de qualidade.

Experiência dos candidatos

Com relação ao período de experiência comprovada de quatro anos para exercício do cargo de função gerencial, pela proposta da entidade, os cargos eleitos podem comprovar a experiência até a data da investidura e não mais da data da candidatura.

Para os cargos indicados pelo patrocinador, a comprovação permanece na data da indicação.

Modelo de Custeio

  • A base estrutural do modelo de custeio, permanecerá com a contribuição de 4% sobre as verbas salariais dos associados, com contribuição mínima de R$ 120,00, e de 4,5% do banco, com valor mínimo de R$ 135,00;
  • Os percentuais de contribuição dos associados ativos e aposentados para seus dependentes ficou limitada a R$ 300,00 por dependente. Já o banco, contribuirá com 3% da renda dos titulares ativos, limitado a três dependentes.
  • Manutencao do artigo 83 conforme atual estatuto;
  • A administração ficou em 10% sobre o somatório das contribuições patronais e pessoais referentes aos ativos, até 2021.
Pela proposta das entidades, o patrocinador injetará cerca de R$ 1 bilhão na Cassi (incluindo 600 milhões da contribuição por dependentes e taxa administrativa, mais cerca de R$ 450 milhões para a equalização do déficit do Grupo de Dependentes Indiretos – GDI), conforme exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A alteração básica foi a retirada do piso de contribuição para os dependentes dos Ativos e dos Aposentados. Na proposta inicial esse valor era de R$ 50,00. Caso a proposta houvesse sido aprovada, a contribuição dos associados seria alterada a partir de junho/2019.

Fonte: Contraf-CUT com edição da assessoria de comunicação da Fetrafi-RS