Diante de Fake News espalhadas na categoria, a Fetrafi-RS esclarece como se deu a negociação com os bancos e a 11ª cláusula da CCT.
A cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina que, em caso de ganho na Justiça de ação de horas extras (7ª e 8ª horas), o banco poderá compensar o valor de gratificação que pagou durante o contrato de trabalho, nos últimos 5 anos.
Passando a limpo a 7ª e 8ª hora. Assista ao vídeo:Â
Â
Bancos ameaçam retaliar sindicatos por ações
No fim de novembro, a Fenaban enviou documento à Contraf e ao Comando Nacional da categoria, ameaçando retaliar os sindicatos que ajuizaram ações, requerendo a 7ª e 8ª hora. No ofício, os bancos afirmam que estão estudando uma maneira de renunciar à cláusula da gratificação de função, passando a pagar apenas o que está previsto na CLT (33%).
Os sindicatos do Rio Grande do Sul e a Fetrafi-RS estão providenciando uma ação judicial contra quem está mentindo, insinuando e espalhando notícias falsas na categoria. "Aguardamos retratação. Nós não vamos aceitar que interesses econômicos, fora da categoria, venham criar um tumulto na relação que sempre foi democrática e transparente entre os bancários e seu sindicato, federação e confederação nacional”, afirma o dirigente.