Bancos | 31/07/2018 | 17:07:24
Audiência pública lota auditório, mas evita debater propostas dos participantes
O evento, a princípio, foi considerado uma ação importante para se discutir claramente a governança nos fundos de pensão, mas não passou de palanque para se promover o discurso da retirada dos participantes nas decisões estratégicas das fundações.
 
A diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, compareceu, no último dia 27 de julho, à audiência pública realizada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. O evento, a princípio, foi considerado uma ação importante para se discutir claramente a governança nos fundos de pensão, mas não passou de palanque para se promover o discurso da retirada dos participantes nas decisões estratégicas das fundações.
 
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A audiência não permitiu espaço para que as 63 propostas enviadas por entidades e participantes antes da audiência fossem debatidas. Pelo contrário, após as três palestras iniciais, ministradas por convidados da Secretaria de Previdência, os participantes tiveram cada um, apenas três minutos para fazer suas considerações e perguntas.

Imaginando que não haveria oportunidade de apresentar nossas propostas, a Fenae produziu um panfleto com as principais propostas da Federação, sugerindo melhorias na legislação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que foi distribuído antes do início da audiência e deixou claro que a prioridade número um da entidade é de defender o participante.

O primeiro palestrante, Joaquim Rubens Santos, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), citou Armínio Fraga ao final de sua apresentação indicando que as estatais se tornam mais eficientes conforme regras são introduzidas, indicando que quanto mais intervenção e menos participação dos beneficiários, os resultados são melhores.   

Luiz Roberto Romero apresentou Conceitos, Reflexões e Subsídios. O Diretor Acadêmico de Pós-Graduação e Educação Executiva da ESPM-Rio e consultor da Previ falou em "construir o futuro com colaboração e humildade”. Também sugeriu que as EFPCs necessitam "reconhecer as deficiências” e "distribuir o poder”. Porém, defendeu que avaliações para o desempenho dos trabalhadores é essencial, assim como a presença de um conselheiro independente.

Romero falou também sobre a importância da criação de assembleias de participantes. Questionado por Fabiana Matheus, que destacou a importância desses instrumentos para ampliar a participação dos beneficiários na governança dos planos, ele afirmou que considera essa ferramenta importante para ampliar o diálogo e a maior participação de todos.  

O advogado Fábio Junqueira fechou a manhã defendendo propostas mais coerentes como a segregação de órgão de fiscalização e do órgão julgador, a criação de vários comitês gestores e separar as matérias de cada comitê. Ele acredita que no fortalecimento da previdência complementar fechada e que é um "veículo de aumento de melhoria para o governo, para o país, e para os participantes”.

Fabiana Matheus destacou que a Fenae tem posição clara sobre a questão de governança e que ela só se dará de forma adequada caso os participantes tenham mais respaldo e possam participar mais da gestão dos fundos de pensão. Para a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, são os verdadeiros donos do patrimônio das entidades que devem decidir como se dará a gestão dos planos de benefícios.

"Saímos da audiência pública sem nenhuma indicação de compromisso em atender as demandas dos participantes dos fundos”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae. "O resultado que esperamos apresentando as propostas é o aprimoramento e democratização nos processos de tomadas de decisão envolvendo as Entidades Fechadas de Previdência Complementar e seus planos de benefícios previdenciários. Pelo visto não é o pensamento geral”, conclui Fabiana Matheus.

Confira as propostas da Fenae

DECISÕES POR MAIORIA DE VOTOS NO CONSELHO DELIBERATIVO E NO CONSELHO FISCAL
A composição do Conselho Deliberativo deve ser mantida na forma atual, inclusive com a manutenção do processo eleitoral para a escolha dos representantes eleitos. Contudo, seu processo decisório deve ser revisto com a exclusão do voto de qualidade, de forma que todas as decisões sejam tomadas por maioria absoluta de votos.
As condições para a nomeação como membro do Conselho Deliberativo, além das dispostas em lei, devem prever vínculo empregatício com os patrocinadores por um período mínimo de cinco anos e a condição de participante ou assistido em plano de previdência administrados pela entidade.
O estatuto da entidade deve definir prazo de mandato e garantia de estabilidade no emprego e no mandato.

PARIDADE NA COMPOSIÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA
A composição da Diretoria Executiva de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar deve incluir representantes dos participantes e assistidos escolhidos através de processo de eleição direta nos moldes do atualmente previsto para o Conselho Deliberativo na Lei Complementar 108 (metade das cadeiras definidas através de processo eleitoral e a outra metade indicada pelo(s) patrocinador(es)). Todo membro da Diretoria Executiva deve ser participante ou assistido em plano de previdência administrados pela entidade.
O estatuto da entidade deve prever estabilidade no emprego e no mandato. As decisões, de todas as matérias, devem ser tomadas por maioria absoluta de votos com estabelecimento de quórum mínimo de funcionamento formalmente estabelecido pela entidade.

COMITÊ GESTOR POR PLANO NAS EFPCs
 As Entidades Fechadas de Previdência Complementar deverão prever em seus estatutos a criação de Comitê Gestor por plano, de caráter consultivo, com exceção de propostas de alterações de seus regulamentos e transferência do gerenciamento do plano para outra entidade, em que suas decisões devem ter caráter deliberativo.
Sua composição deve incluir representantes dos participantes e assistidos escolhidos através de processo de eleição direta nos moldes do atualmente previsto para o Conselho Deliberativo na Lei Complementar 108 (metade das cadeiras definidas através de processo eleitoral e a outra metade indicada pelo(s) patrocinador(es)). Todo membro do Comitê Gestor de um determinado plano tem que ser participante ou assistido do referido plano.
O estatuto da entidade deve definir prazo de mandato e garantia de estabilidade no emprego e no mandato. As decisões, de todas as matérias, devem ser tomadas por maioria absoluta de votos com estabelecimento de quórum mínimo de funcionamento do Comitê formalmente estabelecido pela entidade.
 
Informações: Fenae