Faz sentido o que o advogado do Sindicato e da Fetrafi-RS diz. O que está em jogo no Banrisul ante o esforço de venda das ações terá repercussão na vida dos trabalhadores e do povo gaúcho. O mesmo podemos dizer no que se refere à intenção de venda de parte ou de todo o patrimônio da Banrisul Administradora de Cartões. Quando o governo do Estado tenta viabilizar a venda de ações para ficar com 26,1% do banco, ele não pode dizer que vai manter o controle acionário. Isso porque, irá abrir espaço para, ao menos, dois conselheiros do "mercado”, conforme confessou o o secretário de Planejamento, Governança e Gestão do Estado, Carlos Búrigo, em entrevista ao Programa Atualidade, da Rádio Gaúcha, em novembro de 2017, e pode perder a governança.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
2 – Quais leis e artigos sustentam essa decisão do Sindicato e da Fetrafi-RS de ingressar com um protesto jurídico contra a venda do Banrisul?
5 – Como, do ponto de vista jurídico, o interesse dos gaúchos pode ser ignorado diante da ameaça de privatização do banco?
O interesse gaúcho não pode ser ignorado e muito mais do que isso, ele está resguardado por previsão da Constituição Estadual, que estabelece que, qualquer medida que significasse extinção, fusão, incorporação ou cisão do banco deve ser submetida à consulta popular na forma de plebiscito.
9 – O que pode mudar na vida dos Banrisulenses deixar o Estado, sócio majoritário do banco, com apenas 26,1% das ações conforme prevê a oferta do governo do Estado para atender o regime de recuperação fiscal?
Não poderá mudar. A Constituição Estadual veda e todas as medidas jurídicas devem ser tomadas para evitar tal ilegalidade.
10 – No dia 10 de abril, haverá uma assembleia de acionistas do banco. O que juridicamente pode acontecer que possa facilitar a venda de ações ou a entrega do banco para banqueiro privado?