Assim que o Judiciário soube que a Caixa "sugeria” que
"seria melhor desistir de ações jurídicas” para não perder os comissionamentos,
emitiu uma decisão proibindo gestores da Caixa de fazer qualquer menção ou
pressão para desistências de ações jurídicas por parte dos empregados. O
processo já tem uma decisão que não pode mais ser modificada em nenhum tipo de
recurso. A decisão acolhe integralmente o que foi pedido para o Judiciário
Trabalhista. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho.
O representante gaúcho dos empregados da Caixa, Gilmar Aguirre, orienta os bancários a denunciar essa prática no Sindicato. "Ajude o sindicato a fiscalizar se isso está acontecendo". Assista ao vídeo.
Segundo a decisão do TRT, a Caixa está proibida de praticar
os seguintes atos:
> Adotar qualquer ato de represália ou discriminatório
relativamente a detentores de função de confiança, em razão do ajuizamento de
ação judicial.
> Ameaçar, coagir, pressionar, constranger, ou oferecer
"propostas” ou induzir seus empregados(as) a não ajuizarem ações ou a
desistirem de ações ajuizadas.
> Condicionar a não existência de ação judicial para
nomear ou manter no exercício da função.