Direito do Trabalhador | 15/12/2017 | 20:12:09
Saiba a orientação do Jurídico da Fetrafi-RS sobre acordo de banco de horas do Santander
Entidades Sindicais vão entrar com Ação Judicial pedindo a nulidade deste “acordo”.
 
 
O banco Santander adotou medidas unilaterais e até inconstitucionais sem consultar as entidades sindicais, dando o pontapé inicial na implementação da Reforma Trabalhista pelo sistema financeiro. Ao acessar o sistema interno do banco, os funcionários eram direcionados para uma página onde teriam que dar a concordância em um "Acordo” Individual de Banco de Horas Semestral. O assessor jurídico da Fetrafi-RS, Milton fagundes, elaborou um documento com as orientações aos trabalhadores do Santander. Confira:

CONSIDERAMOS ILEGAL O"BANCO DE HORAS INDIVIDUAL” DO SANTANDER

1. Impossível não concordar que na prática este "acordo” é uma prorrogação, por seis meses, do prazo para o Santander efetivar o pagamento das horas extras realizadas pelos(as) empregados(as);

2. Impossível contestar o fato de que esta "proposta do Santander” consiste, na prática, em abdicar do direito ao recebimento do adicional de 50% das horas extras, já que é trocada uma hora extra por uma hora de folga;

3. É interesse dos(as) empregados(as) dar este presente ao Santander?

Para a Fetrafi/RS e os Sindicatos, a resposta para esta pergunta é NÃO!

De qualquer modo, o que interessa é que numa situação como a deste "acordo”, é impossível se saber com precisão o que é realmente a "vontade do (a) empregado (a)” e o que são os "interesses do banqueiro”!

Por isso, a Fetrafi/RS e os Sindicatos do Estado consideram que esta "proposta” do Santander não tem nenhum valor jurídico, por dois motivos:

1) Um acordo depende da LIVRE manifestação de vontade dos envolvidos – o que não é o caso porque se os (as) empregados (as) não satisfizerem a vontade do Santander, podem ser prejudicados no trabalho. Portanto, não havendo a VONTADE LIVRE de uma das partes, não existe Acordo!

2) Porque este "acordo” do Santander envolve a Compensação de Jornada de Trabalho, e, segundo determina o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, isso só pode ocorrer por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, e não de modo individual.

E porque um Acordo Coletivo é mais importante para os (as) trabalhadores? Por uma razão muito simples: Uma assembleia do Sindicato só aprovaria um Acordo desta natureza se trouxesse junto uma VANTAGEM PARA OS (AS) TRABALHADORES (AS).

Por fim, a Fetrafi/RS e os Sindicatos recomendam os (as) colegas do Santander que, em princípio, não assinem este Acordo.

Porém, se perceber que isso vai prejudicar o seu contrato de trabalho, assine e fique atento porque as Entidades Sindicais vão entrar com Ação Judicial pedindo a nulidade deste "acordo” do Santander.