A Sentença publicada no final de outubro determinou apenas a descaracterização da ausência da greve como "falta não abonada”, além de proibir qualquer efeito negativo na vida funcional do(as) empregados.Â
Nos dias seguintes a Caixa devolveu os valores – supõe-se que por uma equivocada leitura da Sentença – e depois, percebendo o equívoco, descontou novamente os valores.Â
Esta atitude da Caixa de realizar diversos "movimentos” com os direitos dos(as) empregados(as), sem sequer ler corretamente o que estava escrito na Sentença, demonstra desrespeito a quem dedica sua vida a serviço da empresa.   É oportuno informar que a Fetrafi e os Sindicatos do RGS protocolaram Recurso sobre os dois direitos não deferidos na Sentença. Espera-se que o TRT reaprecie o assunto e Decida favoravelmente à definitiva devolução destes valores que nunca deveriam ter sido descontados dos (as) colegas que ajudaram na luta contra o golpe nos direitos da classe trabalhadora.
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