Artigo | 04/12/2017 | 11:12:07
A devolução e retomada dos descontos
Assessor jurídico da Fetrafi-RS critica Caixa por descontar valores dos trabalhadores, referente à greve de abril.
 
Quando a Caixa realizou o desconto dos salários em maio, a Fetrafi e os Sindicatos do RGS ajuizaram uma ação (processo nº 0020572-39.2017.5.04.0003) pedindo a garantia dos seguintes direitos: (1) não caracterizar a participação na greve como "falta não abonada” pois isso acarreta prejuízos à vida funcional nos APIPs, licenças prêmio, férias, PLR e etc.; (2) que o repouso semanal e o feriado fossem devolvidos; e, (3) que as horas da greve fossem compensadas e devolvidos os valores descontados indevidamente.
A Sentença publicada no final de outubro determinou apenas a descaracterização da ausência da greve como "falta não abonada”, além de proibir qualquer efeito negativo na vida funcional do(as) empregados. 

Nos dias seguintes a Caixa devolveu os valores – supõe-se que por uma equivocada leitura da Sentença – e depois, percebendo o equívoco, descontou novamente os valores. 

Esta atitude da Caixa de realizar diversos "movimentos” com os direitos dos(as) empregados(as), sem sequer ler corretamente o que estava escrito na Sentença, demonstra desrespeito a quem dedica sua vida a serviço da empresa.  
 
É oportuno informar que a Fetrafi e os Sindicatos do RGS protocolaram Recurso sobre os dois direitos não deferidos na Sentença. Espera-se que o TRT reaprecie o assunto e Decida favoravelmente à definitiva devolução destes valores que nunca deveriam ter sido descontados dos (as) colegas que ajudaram na luta contra o golpe nos direitos da classe trabalhadora.