O Banco do Brasil foi condenado, em ação julgada pela juíza do Trabalho
Mônica Harumi Ueda, da Vara do Trabalho do município de Colorado do
Oeste, a reintegrar, num prazo de oito dias após trânsito em julgado, um
ex-funcionário demitido por justa causa em julho de 2015. A
reintegração deve ser no mesmo cargo que ex-funcionário ocupava e com
todas as vantagens que auferia (salários vincendos e vencidos) e
consectários legais, tais como férias, 13º salário, FGTS, gratificações,
PLR, auxílio alimentação, adicionais e demais verbas de natureza
salarial que deveria receber de forma habitual, sob pena de multa diária
no valor de R$ 3 mil, além do pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 50 mil. |
Segundo ao autos, o trabalhador foi admitido pelo BB em março de
2000, e após 15 anos de dedicação à instituição financeira - tendo
recebido várias premiações pelos resultados superados nas agências onde
trabalhou como gestor - foi sumariamente demitido por justa causa,
quando era gerente geral da agência de São Miguel do Guaporé, sob a
falsa alegação (do banco) de que ele estaria envolvido em
irregularidades cometidas por outros funcionários.
Ocorre que, mesmo após ter feito vários pedidos, em nenhum momento o
bancário teve acesso ao processo administrativo total instaurado pelo
banco, o que feriu o seu direito ao contraditório e ampla defesa, o que
configura o chamado "instituto da verdade sabida", considerado
inconstitucional por se tratar de um meio de apuração de faltas e
aplicação de penalidades e, consiste na mera verificação direta e
pessoal do cometimento de uma infração e que não dá chances para a ampla
defesa e do contraditório garantidos no artigo 5º da Constituição
Federal.
A ação, que se arrasta há mais de dois anos, resultou em diversas
justificativas do BB, todas no sentido de imputar ao trabalhador a
responsabilidade pelos erros cometidos por ex-funcionários da agência de
São Miguel do Guaporé. No entanto, em todo o tempo do chamado processo
administrativo, o banco apenas solicitou informações ao bancário e
depois, aplicou a demissão por justa causa como penalidade, sem dar a
ele o direito ao acesso a todo o processo administrativo.
"Assim, ante a flagrante ofensa aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, direitos fundamentais constitucionalmente consagrados,
declaro a nulidade do processo administrativo e, consequentemente, da
penalidade aplicada", menciona trecho da sentença. *Contraf/CUT e Seeb-RO |