Todos os aposentados ou em condições de aposentar até o dia
31/08/2017, tanto da rede de agências quanto dos departamentos podem
aderir ao plano. Àqueles que são lotados em departamentos ou gerencias
regionais basta ter 10 anos ou mais de trabalho.
No entendimento do movimento sindical esse PDVE só está acontecendo
porque o Brasil sofreu um golpe que visa atacar os direitos sociais e
trabalhistas e que levou ao aprofundamento da crise econômica. Precarização O coordenador da COE do Bradesco, Gheorge Vitti, deixou clara a
preocupação da categoria com a possibilidade de precarização do
trabalho. "O banco abriu um processo de demissão voluntária que pode
reduzir drasticamente seu quadro de funcionários. Mas, todos os locais
de trabalho que visitamos constatamos a falta de pessoal. Essa redução
vai sobrecarregar ainda mais os funcionários que permanecerem
trabalhando”, observou o dirigente. "Perguntamos ao banco se vai haver
reposição do quadro e de que forma a mesma se dará. Não aceitaremos que o
banco demita bancários para contratar trabalhadores terceirizados. Isso
gera precarização do trabalho, dos salários e dos direitos”, completou o
Vitti.
A Contraf-CUT e a COE cobraram uma reunião com o banco para discutir
as mudanças na legislação trabalhista. Os representantes dos
trabalhadores solicitaram que seja concedido o direito de adesão ao PDVE
aos bancários que foram demitidos ou pediram para sair dias antes do
lançamento do plano e fazem parte do público-alvo. O Bradesco ficou de
analisar a proposta e responder à Contraf-CUT o mais breve possível.
Outra informação adicional solicitada é com relação ao anunciado
fechamento de agências no país. Os representantes dos trabalhadores
querem saber quantas são no total, se são só as anunciadas e o que
ocorrerá com esses funcionários das unidades fechadas. "Enfatizamos que somos contra qualquer tipo de desligamento. Os bancários já trabalham sobre a pressão constante para atingir metas cada vez mais maiores. Obviamente, com a saída de muitos colegas essa situação vai piorar. Por outro lado, embora o banco negue qualquer ligação, é muito estranho que tenha anunciado esse processo logo após a aprovação da famigerada reforma trabalhista", destaca o representante gaúcho na COE, Sandro Cheiran.
Tempo da adesão A Contraf-CUT e os sindicatos não interferem na decisão individual de
cada trabalhador. A adesão é voluntária. Apenas instrui que a adesão
seja tomada com muito cuidado e que o funcionário leve em conta que, se
decidir pela adesão, que faça isso após o dia 2 de agosto, para garantir
o recebimento da PLR deste ano, conforme estipulado na Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Após a adesão, o bancário terá
até cinco dias para desistir.
Os trabalhadores solicitaram que o próprio banco emita um comunicado
para o público elegível informando que quem aderir após dia 02/08/2017
terá direito à PLR proporcional, assim como quem já aderiu pode desistir
até 5 dias e aderir novamente após essa o dia 2 de agosto.
Outros pontos debatidos Foi solicitado e o banco aceitou que nenhum bancário que faça parte do
público-alvo seja demitido nesse período, até 31/08/2017. Os
sindicalistas pediram que a não-demissão seja estendida aos demais
funcionários pelo mesmo período ou até que seja discutido o centro de
realocação e requalificação previsto na cláusula 62 da CCT.
Sobre as verbas do PDVE (de 0,6 a 12 salários), trata-se de verba
indenizatória, sem incidência de encargos. Mas, conforme disposto em
lei, como se trata de PDVE, o bancário que aderir não terá direito a
receber o seguro-desemprego.
Plano de saúde O plano de saúde será mantido por até 18 meses após a demissão ser
efetivada aos funcionários que fizeram a adesão. Conforme previsto no
regulamento do PDVE que pode ser acessado pela intranet do banco. *Contraf/CUT |