Adiantamento emergencial de salário
O direito é garantido ao bancário que, apesar de ter sido considerado apto pelo perito do INSS, seja considerado inapto pelo médico do trabalho do banco, comprove ter apresentado o Pedido de Reconsideração junto ao INSS, e comprove o agendamento da 1ª perícia médica a ser realizada pelo INSS.
Alguns bancos tinham deixado de cumprir esta cláusula desde agosto de 2016, quando uma portaria do Ministério da Saúde extinguiu a possibilidade de pedido de reconsideração junto ao INSS, nos casos em que o trabalhador é considerado apto ao retorno ao trabalho pelo perito do INSS, mas inapto pelo médico do banco responsável pela reavaliação para o retorno ao trabalho.
"Não é possível que os bancos continuem exigindo do trabalhador um documento que deixou de existir por determinação do governo. Propomos que, ao invés do Pedido de Reconsideração junto ao INSS, o trabalhador mostre que entrou com recurso contestando o resultado da perícia e os bancos estão avaliando. Vamos resolver em uma próxima reunião”, disse o presidente da Contraf-CUT.
Apesar do avanço nas negociações com relação à cláusula 65, as negociações ainda não foram concretizadas.
A preocupação do Comando com a mudança nesta cláusula é a de, havendo alteração, passar a haver ranking e os trabalhadores serem expostos. "Mesmo com a proibição, o ranking acontece, assim como a utilização de meios ilícitos para a cobrança de resultados. Se abrirmos qualquer brecha isso vai ficar ainda pior”, afirmou von der Osten.