Por 26 votos favoráveis e 22 contrários, a base aliada do governo
Sartori aprovou o requerimento de preferência, apresentado pelo deputado
Gabriel Souza (PMDB), para a votação do texto original do projeto. A
mesma manobra regimental foi usada em 2016.
Com isso, foram derrubadas todas as emendas, como a de autoria dos
deputados Elton Weber (PSB), Álvaro Boessio (PMDB) e Stela Farias (PT)
que previa um reajuste de 8,1%, negociada na última terça-feira (18) na
perspectiva de aprovação. As centrais sindicais tinham defendido um
aumento de 8,49%, que recuperaria a perda do ano passado em relação ao
salário mínimo nacional.
Sem possibilidade de apreciar emendas, os deputados aprovaram por 46
votos a 2 o projeto encaminhado por Sartori, que prevê um reajuste de
6,48%, igual ao mínimo nacional, porém abaixo do INPC de 6,58% em 2016. Com Sartori, mais um reajuste menor do que a inflação
"Pela segunda vez na história do mínimo regional, o percentual
aprovado fica abaixo da inflação”, protestou o secretário de Relações do
Trabalho da CUT-RS, Antônio Güntzel. A primeira vez foi no ano passado.
Ele criticou também a demora do governador para enviar o projeto e dos
deputados para colocar em pauta o projeto.
"A votação aconteceu quase três meses após a data base, que é 1º de
fevereiro, e, mesmo que os trabalhadores recebam de forma retroativa,
ficaram com perdas acumuladas desde o reajuste do ano passado, que não
foram recuperadas”, disse Antonio.
O dirigente da CUT-RS observou ainda que a emenda, que deixou de ser
votada pelos deputados, por força da manobra da líder do PMDB,
"representaria um acréscimo de somente R$ 17 por mês aos trabalhadores
beneficiados”, o que não seria um custo elevado para as empresas."Esses
parlamentares favoreceram os empresários”, apontou Antonio, lembrando
ainda que o mínimo regional aquece a economia local e estimula o
desenvolvimento do estado. Base de Sartori não valoriza mínimo regional
Na tribuna, os deputados da oposição argumentaram que a valorização
do mínimo regional era importante porque dizia respeito a categorias que
não possuem um piso salarial e não possuem sindicatos com poder de
mobilização para negociar melhores salários junto aos empresários.
O deputado Altermir Tortelli (PT) salientou que o índice de 1,7% a
mais do que a proposta do governo representava apenas R$ 17 na primeira
faixa do mínimo regional. A deputada Stella Farias (PT) pontuou que, em
2016, pela primeira vez em 16 anos, um governo do Estado reajustou o
mínimo regional abaixo da inflação.
O deputado Pedro Ruas (PSOL) defendeu que um reajuste maior
representava maior consumo e crescimento das vendas, o que beneficiaria
os empresários, e consequente maior arrecadação de impostos,
favorecendo o governo. Nova confusão do deputado Van Hattem
O único a se manifestar contra o reajuste do mínimo regional foi o
deputado Marcel Van Hattem (PP), que disse que a questão não deveria ser
tratada pelo Estado, e sim por patrões e empregados. Antes de
posicionar-se, ele foi o pivô de mais uma confusão, quando pediu para
que o presidente da Assembleia, deputado Edegar Pretto (PT), pedisse que
a segurança da Casa retirasse das galerias um homem que o teria chamado
de "assassino”.
Após Pretto dizer apenas que a questão iria ser analisada e pedir
para Van Hattem se manter no assunto em discussão, conforme o regimento
interno, o progressista disse que não cabia ao presidente da Casa fazer o
papel de "animador de auditório”, o que provocou um bate-boca entre os
deputados e a suspensão da sessão por dois minutos.
Quando os trabalhos foram retomados, Van Hattem tentou explicar a
declaração, mas acabou por retirar a fala, pedindo para que o deputado
Tortelli fizesse o mesmo com um comentário de "palhaço”, que teria sido
direcionado a ele, mas isso não aconteceu.
Em sinal de protesto, os trabalhadores que estavam nas galerias ouviram o final do discurso de Van Hattem de costas.
Confira as categorias beneficiadas pelo reajuste do mínimo regional.
Primeira faixa, de R$ 1.175,15, para os seguintes trabalhadores:Â
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – "motoboy”, e
j) empregados em garagens e estacionamentos.
Segunda faixa, de R$ 1.202,20, para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,
vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing”, "call-centers”,
operadores de "voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Terceira faixa, de R$ 1.229,47, para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador; e
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
Quarta faixa, de R$ 1.278,03, para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e
de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação
profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros
fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e
mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes; e
l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Quinta faixa, de R$ 1.489,24, para os seguintes trabalhadores:
a) técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
*CUT-RSÂ
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