A recomendação data do início do mês após pedido à
Procuradoria Federal em Rondônia, mas foi divulgada nesta
segunda-feira (25) e é dirigida aos bancos do Brasil, da Amazônia, à Caixa
Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). No documento, a Procuradoria pede que os bancos adotem procedimentos
administrativos para rescindir os contratos com os empregadores que constam da
chamada "lista suja” do trabalho escravo.
A recomendação foi motivada após investigações que identificaram,
em Rondônia, que empregadores já autuados por prática de trabalho escravo
conseguiram acesso à linhas de créditos subsidiadas por bancos públicos. Para a
Procuradoria, o objetivo é reforçar o fato da fiscalização ter constatado a
existência de trabalho escravo na propriedade ou empresa deve ser suficiente
como condicionante para negativa do crédito público.
"Se um cidadão desprovido de riquezas materiais, mas que não
tenha cometido qualquer ato ilícito perante o direito interno e internacional,
não pode acessar crédito por não possuir renda ou patrimônio, muito menos
lógico que o Estado proporcione crédito a quem possivelmente pratica condutas
vedadas pelo ordenamento jurídico e socialmente repudiadas, tanto na seara
nacional quanto internacional”, diz a peça assinada pela procuradora federal
dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador regional dos Direitos
do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua.
O MPF também quer que os bancos peçam aos empregadores
(pessoa física ou jurídica) que queiram empréstimo e cujo nome não conste na
lista suja declaração "firmada pelo próprio pretendente do crédito de que não
foi flagrado e autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego pela prática de
submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo”.
A recomendação também diz que as instituições financeiras
devem adotar a prática de incluir nos "contratos de financiamento concedidos a
todos os tomadores de empréstimos com recursos públicos ou subsidiados pelo
Poder Público cláusulas que prevejam a rescisão imediata do contrato no caso do
empregador venha a ser flagrado e autuado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de
escravo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
*Agência Brasil
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