Estará habilitado para o recebimento de um delta todo empregado que em 20/12/2018:
• apresentar pelo menos de 180 dias de efetivo exercício;
• não estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
• não ter aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 – RH053) iniciada em 2018;
• não estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098);
• não ter 02 aplicações de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), sendo uma em 2018 e já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
• não ter registro de censura ética em 2018 (Ocorrência 1423 – RH103);
• não estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de Dezembro de 2018;
• apresentar PCMSO (ASO) válido;
• ter realizado pelo menos 08 Horas de Capacitação dentre as ações integrantes do Programa Agir Certo Sempre, disponível no portal da Universidade Caixa.
Para o ano base 2019, as regras voltarão a ser debatidas com os representantes dos empregados no primeiro trimestre de 2019.
O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis, destaca a importância do PCS para os trabalhadores. "Este é um fruto da luta dos empregados, conquistado em 2008. Juntamente com o Saúde Caixa, é uma das nossas maiores conquistas”, disse. "Mas, ambas sofrem forte e constante ataque. Querem tirar esse direito do trabalhador e nós temos que permanecer unidos para resistir e evitar mais uma retirada de direito”, completou.
Informações: Contraf-CUT