Mas não adianta tê-los se não os conhecemos. Alguns passam a fazer
parte automaticamente do nosso cotidiano, já que nem nos imaginamos sem
eles. Outros nem sequer registramos se ainda não sentimos a necessidade
de usá-los. Mas estão previstos e beneficiam novas e antigas gerações. É
como uma herança que precisa ser preservada e lapidada a cada ano. A
gente se orgulha de receber e tem a responsabilidade de ampliá-la ainda
mais.
Aqui, neste espaço, apresentamos os principais direitos previstos no
acordo de 2016/2018. Mas não ache que são apenas estes e, para conhecer
todos, basta acessar à íntegra das convenções.
Conheça sua história, informe-se sobre seus direitos, envolva-se, torne-se responsável por novas conquistas!
SALÁRIO DE INGRESSO
Para jornada de 6 horas
Portaria, contínuos e serventes: R$ 1.358,25
Escritório: R$ 1.946,68
Tesoureiros, caixas: R$ 1.946,68
SALÁRIO APÓS 90 DIAS DA ADMISSÃO
Portaria, contínuos e serventes: R$ 1.487,83
Escritório: R$ 2.134,19
Tesoureiros, caixas: R$ 2.134,19
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
a) até 31.05.2017, relativamente à gratificação do ano de 2017, aos admitidos até 31.12.2016;
b) até 31.05.2018, relativamente à gratificação do ano de 2018, aos admitidos até 31.12.2017
SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Ao admitido para a função de outro dispensado é garantido salário igual
ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens
pessoais.
HORAS EXTRAS As extras têm adicional de 50%. Quando prestadas durante toda a semana
anterior o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive
sábados e feriados. O cálculo da hora extra é feito a partir da soma de
todas as verbas salariais fixas como o ordenado e a gratificação de
caixa.
ADICIONAL NOTURNO A jornada de trabalho noturna – entre 22h e 6h – tem acréscimo de 35%
sobre a hora diurna, ressalvadas as situações mais vantajosas.
AUXÍLIO-REFEIÇÃO Atualmente está em R$ 32,60 por dia de trabalho. Corresponde a 22 dias
fixos por mês, inclusive nas férias. Os afastados por doença ou acidente
de trabalho recebem até o 15º dia. O empregado pode optar em incluir o
auxílio-refeição na cesta-alimentação.
CESTA-ALIMENTAÇÃO Atualmente está em R$ 565,28 e é extensiva à empregada em
licença-maternidade. O afastado por acidente do trabalho ou doença
recebe por 180 dias, contados do primeiro dia de afastamento. 13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO Mesmo valor da cesta-Alimentação - hoje em R$ 565,28 - com pagamento até
30 de novembro. Também extensiva à empregada em licença-maternidade. O
afastado por acidente do trabalho ou doença recebe desde que, na data da
concessão, esteja afastado do trabalho há menos de 180 dias.
AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ Reembolso mensal passou para R$ 434,17. As despesas devem ser
comprovadas com recibos de pagamentos em creches e outras instituições
até a idade de 71 meses. O valor também é ressarcido no caso dos gastos
com empregada doméstica/babá, desde que seja apresentado recibo, o
registro em Carteira de Trabalho e inscrição no INSS. Para filhos
excepcionais ou deficientes físicos que exijam cuidados permanentes, o
valor é o mesmo, sem limite de idade, desde que tal condição seja
comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele
autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a Convênio mantido pelo
banco.
AUXÍLIO-FUNERAL R$ 978,08 pelo falecimento de cônjuge e de filhos menores de 18 anos. O
valor também será efetuado aos dependentes do empregado que vierem a
falecer. É necessário apresentar atestado em até 30 dias após o óbito.
DESLOCAMENTO NOTURNO Os empregados credenciados pela Câmara de Compensação do Banco do
Brasil, do noturno – 22h às 6h -, os Investigadores de Cadastro e os que
terminam sua jornada entre meia-noite e 6h têm direito a R$ 102,09 ao
mês. O banco que já fornece condução não poderá substituí-la pela verba
desta cláusula.
VALE-TRANSPORTE Corresponde à parcela que exceder a 4% do salário básico. O pagamento antecipado tem de ocorrer até o quinto dia útil.
VALE-CULTURA Os bancos concederão aos empregados que recebem até 5 salários mínimos
mensais, valor único mensal de R$ 50,00, sob a forma de cartão
magnético, para serem gastos em produtos e bens culturais, como teatro,
cinema, show, livros e cursos ( veja onde é possível gastar). LICENÇA-MATERNIDADE A duração da licença-maternidade poderá ser prorrogada de 120 dias para
180 dias, desde que haja adesão do banco ao Programa Empresa Cidadã. A
solicitação tem de ser por escrito até o final do primeiro mês após o
parto. Vale também para adoção, sob os mesmos moldes, e a solicitação
tem de ser por escrito até o final do primeiro mês após a respectiva
adoção ou sentença judicial.
ABONO DE FALTAS PARA ESTUDANTES São abonadas as faltas para vestibular e prova escolar obrigatória mediante aviso prévio de 48 horas.
AUSÊNCIAS LEGAIS Falecimento: quatro dias úteis consecutivos, em caso de cônjuge,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência
econômica. Casamento: cinco dias úteis consecutivos. Nascimento: cinco dias, ao pai, com o mínimo de três dias úteis, na primeira semana de vida do filho. Doação de sangue: um dia. Internação hospitalar: um dia para internação de cônjuge, filho, pai ou mãe. Consulta médica: dois dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico. Nesses casos sábado não é considerado dia útil.
FOLGA ASSIDUIDADE Um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta
injustificada entre 1/9/2015 a 31/8/2016 e com mínimo de 1 ano de
vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de
ser tirado entre 1/9/2016 e 31/8/2017, sendo definido pelo gestor em
conjunto com o empregado.
Um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma
falta injustificada entre 1/9/2016 a 31/8/2017 e com mínimo de 1 ano de
vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de
ser tirado entre 1/9/2017 e 31/8/2018, sendo definido pelo gestor em
conjunto com o empregado.
O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga,
como "faltas abonadas”, "abono assiduidade”, "folga de aniversário”, e
outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO Têm estabilidade provisória, salvo em casos de dispensa por justa causa: Gestante*: da gravidez até 60 dias após a licença-maternidade.
Gestante/aborto: 60 dias, em caso de aborto comprovado por atestado
médico. Pai: por 60 dias após o nascimento do filho. A certidão deve ser entregue ao banco em até 15 dias, contados do nascimento. Serviço militar: desde o alistamento até 30 dias depois da desincorporação ou dispensa. Doença: por 60 dias após ter recebido alta médica, quem, por doença,
tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a seis
meses contínuos. Acidente: por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Pré-aposentadoria**: 1 ano anterior à complementação do tempo de
aposentadoria proporcional ou integral pela previdência para quem tem o
mínimo de cinco anos de vínculo empregatício com o banco; 2 anos
anteriores à complementação do tempo de aposentadoria proporcional ou
integral pela previdência para homens que têm o mínimo de 28 anos e
mulheres que têm o mínimo de 23 anos de vinculação empregatícia
ininterrupta com o mesmo banco. *Se a gestante for dispensada sem
o conhecimento, pelo banco, de sua gravidez, a trabalhadora tem o prazo
de 60 dias, a contar da data da demissão, para requerer a estabilidade. **
Para ter direito à estabilidade pré-aposentadoria é necessário que o
trabalhador entregue e protocole carta informando que preenche as
condições exigidas. O empregado deve reunir toda a documentação
necessária para apresentá-la ao banco caso seja exigida pelo banco. A
estabilidade não se aplica aos casos de dispensa por justa causa ou
pedido de demissão, e se extingue se a aposentadoria não for requerida
após completado o tempo mínimo necessário para sua aquisição.
COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO e ACIDENTÁRIO Os empregados com auxílios-doença previdenciário ou acidentário,
concedidos pela Previdência, têm um complemento no salário que deve
corresponder à diferença do valor recebido do INSS e a soma das verbas
salariais pagas pelo banco. A complementação será feita da seguinte
forma: por 2 anos para cada licença concedida a partir de 1º de setembro
de 2016. Quem estava afastado nessa data, continuará recebendo até
completar o prazo de 2 anos. A complementação também deve ocorrer para o
13º salário.
O banco pode, a cada seis meses, requisitar ao empregado que se submeta a uma junta médica.
O banco fará o adiantamento do auxílio-doença previdenciário ou
auxílio-doença acidentário enquanto o empregado não receber da
Previdência Social o valor a ele devido. Quando o órgão previdenciário
fizer o pagamento, este deve ser comunicado imediatamente pelo
empregado.
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO R$ 145.851,00 para bancário ou seus dependentes legais no caso de morte
ou incapacidade permanente, em consequência de assalto ou ataque,
consumado ou não o roubo, a qualquer departamento do banco, a empregados
ou a veículos que transportem numerário ou documentos.
No caso de assalto a agência bancária, os empregados presentes têm
direito a atendimento médico logo após o ocorrido, e será feita
comunicação à CIPA, onde houver.
Enquanto o empregado estiver recebendo do INSS benefício por acidente
de trabalho, decorrente do evento, sem definição quanto à invalidez
permanente, o banco complementará o benefício previdenciário até o
montante do salário da ativa, inclusive o 13º salário, salvo se a
complementação for paga por outra entidade, vinculada, ou não, ao banco.
DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 minutos de
trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 minutos para descanso,
não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17.
TRANSPORTE DE NUMERÁRIO Será observado disposto na Lei nº 7.102/1983, na Portaria DG/DPF nº 3.233, de 10/12/2012, e alterações posteriores.
MULTA POR IRREGULARIDADE NA COMPENSAÇÃO Ficarão por conta dos bancos e não poderão ser descontadas dos empregados.
UNIFORME Quando exigido ou previamente permitido pelo banco, será fornecido gratuitamente.
MONITORAMENTO DE RESULTADOS Os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus
empregados e é vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de
resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.
FREQUÊNCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL
Para efeito de frequência livre, os Diretores de Entidades Sindicais de
Empregados em Estabelecimentos Bancários, que, em virtude de unificação
de bancos dos quais sejam empregados, tenham passado a ser, ou vierem a
ser, de um só banco, continuarão a considerar-se como de bancos
diferentes, até às eleições seguintes, situação essa que permanecerá no
caso de ser mantida a coincidência em virtude de sua reeleição.
QUADRO DE AVISOS
Os bancos têm de colocar à disposição do Sindicato quadro para afixação de comunicados oficiais de interesse da categoria.
SINDICALIZAÇÃO
As instituições financeiras têm de permitir as campanhas de sindicalização a cada 12 meses.
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Os bancos encaminharão cópia da convocação de eleições da Cipa ao Sindicato, na mesma data da sua divulgação aos empregados.
EXAMES MÉDICOS ESPECÍFICOS O empregado poderá solicitar exames médicos específicos, que serão
realizados a critério de médico indicado pelo banco. Os resultados serão
fornecidos ao empregado solicitante.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º de setembro de
2016, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar
do banco. O período de utilização, levando-se também em consideração o
tempo de casa, começa a partir do último dia de trabalho efetivo. O
demitido deve ser mantido nas mesmas condições do plano ao qual se
vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis. A
utilização fica assim: Até 5 anos de banco: 60 dias Mais de 5 até 10 anos: 90 dias Mais de 10 até 20 anos: 180 dias Mais de 20 anos: 270 dias
EXTENSÃO DE VANTAGENS – RELAÇÃO HOMOAFETIVA As vantagens da CCT aplicáveis aos cônjuges dos empregados abrangem os
casos em que a união decorra de relação homoafetiva estável, devidamente
comprovada por requisitos iguais aos observados pela Previdência
Social.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30
dias acrescido do proporcional, indenizado, nas seguintes condições: Até 5 anos: 30 dias da remuneração mensal Mais de 5 anos até 10 anos: 45 dias da remuneração mensal Mais de 10 anos até 20 anos: 60 dias da remuneração mensal De 20 anos em diante: 90 dias da remuneração mensal
FÉRIAS PROPORCIONAIS O empregado com menos de 1 ano de serviço, que rescindir espontaneamente
o seu contrato de trabalho, fará jus a férias proporcionais de 1/12
para cada mês completo de efetivo serviço ou fração superior a catorze
dias.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES Comissão Bipartite desenvolverá propostas, com base no Censo da
Diversidade, de orientação a empregados, gestores e empregadores no
sentido de prevenir eventuais distorções que levem a atos e posturas
discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma
geral. A Comissão Bipartite realizará reuniões trimestrais para
acompanhamento do programa.
PROTOCOLO PARA PREVENÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO Fica instituído, por adesão voluntária, o Protocolo para Prevenção de
Conflitos no Ambiente de Trabalho visando a valorização de todos os
empregados, promovendo respeito à diversidade, à cooperação a ao
trabalho em equipe; conscientização dos empregados sobre a necessidade
de um ambiente de trabalho saudável; e promoção de valores éticos,
morais e legais; e comprometimento dos bancos para que o monitoramento
de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para
prevenir conflitos nas relações de trabalho. A adesão será formalizada
por um acordo aditivo.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL R$ 1.457,68 é o valor a ser destinado pelo banco ao funcionário
dispensado sem justa causa para despesas com cursos de qualificação ou
requalificação profissional ministrados por empresa, entidade de ensino
ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais
vantajosos. O ex-empregado tem 90 dias, contados da data da dispensa,
para requerer ao banco o direito. O banco efetuará o pagamento,
diretamente à empresa ou entidade ou reembolsará o trabalhador.
DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE) Os dias não trabalhados entre 6 de setembro de 2016 e 6 de outubro de
2016, por motivo de paralisação, não serão descontados ou compensados.
ADIANTAMENTO EMERGENCIAL PARA AFASTADOS POR DOENÇA Enquanto ainda não concedido pelo INSS o benefício requerido, fica
assegurado pelo prazo de 120 dias o adiantamento emergencial de salário
em valor igual à soma das verbas salariais aos empregados que comprovem
estar nas seguintes condições: ocorrida a cessação do benefício, desde
que tendo sido considerados inaptos pelo médico do trabalho do banco e
que comprovem ter apresentado Pedido de Reconsideração (PR) junto ao
INSS; ou afastados do trabalho por período superior a 15 dias, mediante
apresentação do atestado médico até o 16º dia de afastamento e que
comprovem agendamento da 1ª perícia médica no INSS.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS 90% do salário-base mais R$ 2.183,53, limitado a R$ 11.713,59. Se o
total distribuído a todos os funcionários não atingir 5% do total do
lucro líquido de 2016, o valor individual deverá ser majorado até
alcançar 2,2 salários, limitado a R$ 25.769,88, ou até que se atinja os
5%. O pagamento tem de ser feito até 2 de março de 2017.
PARCELA ADICIONAL DA PLR Divisão linear de 2,2% do lucro líquido do exercício de 2016 dividido em
partes iguais pelo número total de empregados, até o limite individual
de R$ 4.367,07.
ANTECIPAÇÃO DA PLR 54% sobre o salário, acrescido de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15 ou
ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco no 1º semestre de 2016, o
que ocorrer primeiro, com pagamento previsto para até 10 dias após a
assinatura da CCT.
ANTECIPAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DA PLR Divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 1º de setembro de
2016 pelo total de empregados, limitado a R$ 2.183,53 por funcionário.
VIGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho tem a duração de 1 ano: de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018. *SPBancários |