O artigo 9º da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei
7783/1989 (Lei da Greve) dizem que "é assegurado o direito de
greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e
sobre os interesses que devam por meio dele defender”. O artigo 8º da Lei da
Greve determina que "a Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das
partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência,
total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal
publicar, de imediato, o competente acórdão.
O parecer do Procurador-Geral da República (lançado no RE 665.969) era o de
que caberia à Justiça do Trabalho tais julgamentos. No entanto, essa tese foi
vencida, por maioria. Votaram pela tese vencedora (competência da Justiça
Comum) os Ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes,
Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os Ministros Luiz Fux
(Relator), Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
O julgamento do RE pelo Plenário do STF ocorreu no dia 25 de maio, quando
foi negado provimento ao recurso que defendia a competência da Justiça do
Trabalho para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham
em regime celetista. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não cabe,
no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança
pública. Mas o debate alcançou as hipóteses de abusividade de greve de outros
servidores celetistas da administração direta.
"É lamentável ver um direito do trabalhador garantido na Constituição
Federal, ser considerado como caso da Justiça Comum e não da Justiça do
Trabalho. É um tiro no direito de greve, é mais um ataque à democracia e aos
direitos dos trabalhadores, que já se tornou tão comum nesses tempos temerosos
que estamos vivendo em nosso país”, disse Roberto von der Osten, presidente da
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), sobre
a decisão do STF.
A decisão pode afetar os bancários da Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil e demais bancos públicos estaduais e regionais, como o Banco do Nordeste
e Barinsul.
"Vamos estudar a decisão com nosso departamento Jurídico para analisar quais
procedimentos podem ser tomados”, disse o presidente da Contraf-CUT.
*Contraf-CUT |