Na grande recessão do início da década de 1930, por exemplo,
o envolvimento dos trabalhadores se mostrou fundamental para a difusão de uma
diversificada e heterogênea legislação social e trabalhista. Com isso, somente
no ano de 1943, com a implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
os trabalhadores urbanos passaram a deter inéditos direitos sociais e
trabalhistas.
Na sequência, a grave recessão do início dos anos de 1980
descortinou uma nova etapa de lutas dos trabalhadores voltada para a proteção
das ocupações, bem como a redução da jornada de trabalho, entre outras
reivindicações. O resultado disso foi a aprovação pela Constituição Federal de
1988 do novo patamar dos direitos sociais e trabalhistas.
Dois anos depois, contudo, a recessão do início da década de
1990 implicou retrocesso aos direitos da classe trabalhadora. Com a adoção do
receituário neoliberal, o objetivo de enfraquecer o mundo do trabalho foi
alcançado, mostrando-se fundamental para evitar a reação organizada da
sociedade ao rebaixamento das condições e relações de trabalho.
Desde o ano de 2015 que o Brasil convive com a quarta
recessão econômica, cujos efeitos têm sido a ampliação do sofrimento humano,
sobretudo dos trabalhadores que passaram a ter rendimento menor e ocupações a
menos. O desemprego generalizado e a pobreza crescente apontam para direção
inversa à verificada nos anos 2000.
Tal como nos governos neoliberais durante os anos de 1990, a
velha cantilena da redução dos direitos sociais e trabalhistas voltou a ser
entoada pelo governo sob o coro dos patrões. Não apenas a nova lei da
terceirização, como a simplificação trabalhista propostas apontam para a uberização
das relações de trabalho no Brasil.
O propósito atual de enxugar os direitos sociais e
trabalhistas assenta-se na ideia de que quanto menor o custo de contratação do
trabalho pelo empregador, maior a possibilidade de elevar a competitividade da
empresa, permitindo, na sequência, elevar o nível de emprego. Mas ao mesmo
tempo em que o emprego da mão de obra é custo para o patrão, também é o
rendimento para os ocupados.
Com menor rendimento e maior flexibilidade contratual, os
trabalhadores consomem menos ainda, fazendo contrair, em consequência, o
consumo. E, por sua vez, a provocação da queda da demanda na economia como um
todo, fazendo aumentar o desemprego da força de trabalho. Retrocesso em cima de
retrocessos. *Marcio Pochmann para Revista do Brasil |